MEDIDAS DE AUTOPROTEÇÃO: O QUE SÃO E QUE TIPO DE INCUMPRIMENTOS EXISTEM

De acordo com o Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndios em Edifícios, todos os edifícios, estabelecimentos e recintos devem ser dotados de Medidas de Autoproteção.

As Medidas de Autoproteção são de extrema importância para a segurança das pessoas e bens, pois mantêm as condições de segurança, por forma a dar uma resposta adequada numa situação de emergência, limitando os riscos de incêndio.

As Medidas de Autoproteção devem ser atualizadas sempre que haja alterações nas atividades ou nas instalações.

Prevê-se a aplicação de coimas em caso de incumprimento, nomeadamente:

  • a inexistência de medidas de autoproteção atualizadas e adequadas à utilização-tipo e categoria;
  • a inexistência de registos de segurança, a sua não atualização, ou a sua desconformidade com o disposto nas normas técnicas constantes do regulamento técnico;
  • equipa de segurança inexistente, incompleta, ou sem formação em segurança contra incêndio em edifícios;
  • não realização de ações de formação de segurança contra incêndio;
  • não realização de simulacros nos prazos previstos no presente decreto;
  • a falta de pedido de inspeção regular;
  • a inexistência de medidas de autoproteção;
  • a existência de medidas de autoproteção, não entregues na ANPC.

Incumprimentos podem ser de 275 € a 2750 € para pessoas singulares, ou até 44 000 € para pessoas coletivas.

A BeSafe elabora e implementa Medidas de Autoproteção (MAP) e Projetos de Segurança Contra Incêndios em Edifícios (PSCIE) em todo o território Nacional, bem como, a atualização ou retificação destes documentos.

Em caso de esclarecimento de dúvidas, possuímos o serviço de consultoria, que abrange possíveis dúvidas sobre certos procedimentos ou na revisão dos mesmos, tendo em vista a melhoria contínua e a satisfação do nosso cliente.